Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Rebeca Seulin
São Paulo (SP)
1
seguidor
2
seguindo
Seguir
Comentários
(
21
)
Rebeca Seulin
Comentário ·
há 4 meses
Propriedade vs. Licença de Uso: O Que Diz o Direito sobre as licenças de jogos de video game
Rafael Leão
·
ano passado
Interessante, mas discordo veemente dessa visão. Como alguém que conhece profundamente o mundo dos jogos e meu TCC foi especificamente sobre esse assunto, essas "licenças" de uso de conteúdos virtuais nada mais são do que produtos digitais disfarçados. As empresas de jogos vendem esse produto e criam cláusulas leoninas para poderem remover o conteúdo quando quiserem e o usuário fica no prejuízo, pois eles não devolvem o dinheiro e nem permitem o desbloqueio desse conteúdo em outra conta. Se fosse uma licença, como dizem, o usuário poderia desbloquear o conteúdo em qualquer conta que ele quisesse, inclusive transferi-la, igual acontece com o software Windows, ou o Office, por exemplo. No caso de uma "skin" comprada em um jogo, se fosse a licença de uso de uma skin, essa skin poderia ser transferida pra qualquer conta que o usuário quisesse, afinal seria uma licença. Porém, eles vendem esse tipo de conteúdo como um produto, cobram dinheiro de verdade dos consumidores, ou até mascaram isso por trás de moedas de jogo e fingem que não é produto digital.
Essas empresas criaram essa cortina de fumaça para lesar consumidores. Essa prática é abusiva, deveria ser punida. Inclusive, há muitos consumidores revoltados com isso, ameaçando piratear jogos, caso eles comprem produtos e as empresas resolvam tirar o acesso deles sem motivo algum, ou se recusem a transferir as famosas "skins" para outras contas.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rebeca Seulin
Comentário ·
há 9 anos
STF vai julgar lei que reserva vagas para negros em concursos
Questões Inteligentes
·
há 9 anos
Se querem igualar condições das pessoas, deveriam fazer cotas para pessoas pobres em Universidades Públicas, melhorar a Educação das escolas públicas que é uma vergonha a situação delas. Se a Educação dos níveis básicos fosse ótima, não seria necessário cota de nada, porque todo mundo iria ter acesso e oportunidades iguais de estudo!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rebeca Seulin
Comentário ·
há 9 anos
A impenhorabilidade de imóvel familiar é absoluta?!
Arthur Gurgel Freire Santos
·
há 9 anos
O que é um absurdo. Nada pode ser maior que a dignidade da pessoa humana. Deixar pessoas sem teto pra pagar dívidas é o fim do bom senso da humanidade.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
8
)
A
Asta Freitas
Comentário ·
há 9 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Muito bem explicitado, Reni Carolina. Aqui no reino da realidade, a prática é outra. Dessa forma que andar o "andor", casamento, não mais! Essa questão do patrimônio em nome de um só, e solteiro é uma das nuances dessa situação.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Norberto Moritz Koch
Comentário ·
há 9 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
O código civil de 2002 com certeza é um avanço em relação ao de 1916, entretanto ainda totalmente patrimonialista e não condizente com o século XXI.
É bem vinda a intervenção do STF, afinal do legislativo brasileiro não se esperam avanços dignos da necessidade de uma sociedade que mudou tremendamente no último meio século.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
M
Monique Ferreira
Comentário ·
há 11 anos
Relator é aplaudido ao definir família pela união entre homem e mulher
Camila Vaz
·
há 11 anos
Realmente o conceito de família é bem amplo,pois o nosso Direito mesmo, fala sobre os diversos tipos de família.
Exemplo:
Família Anaparental
A família anaparental é aquela que traz a noção de que a família não abrange apenas o marido, esposa e filhos. Pessoas agregadas também podem compor o vínculo de família (vínculo de afetividade / afeição). Passou-se a admitir que o núcleo familiar possa ser integrado por pessoas que não guardem vínculo parental estrito ou consanguíneo.
A doutrinadora Maria Berenice Dias, em sua obra “Manual das Sucessões”, discorre sobre a família parental, trazendo a diferença entre a família monoparental e a família pluriparental. Segundo esta autora, esta segunda espécie de família é aquela formada da convivência familiar dos parentes colaterais, não importando a igualdade ou diferença do grau de parentesco entre eles. Como exemplo de família pluriparental, esta exímia autora, cita os tios e sobrinhos que vivem em família.
Devemos respeitar todos os tipos de família!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Rebeca
Carregando